Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21

STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve relacionamento até sua morte.

No julgamento, o ministro Raul Araújo, que havia pedido vista em sessão anterior da Turma, seguiu entendimento do relator Luis Felipe Salomão.

Segundo Raul Araújo, é preciso identificar os limites da interpretação judicial, de modo a impedir abusos e distorções, afim de não contrariar pressupostos legais e princípios constitucionais. O ministro observou, portanto, que não há possibilidade de aceitar uniões estáveis paralelas, independentemente da boa-fé e do dever de fidelidade.

“A lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável, o dever de fidelidade, incentivando a conversão em casamento – que não seria possível, aqui, na hipótese. Assim, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou, não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito”.

O ministro ressaltou, porém, que a decisão não repudia totalmente esse tipo de relacionamento, desde que o amparo seja concedido com limites legais.

“Isso não significa, porém, negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. Porém, isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo, reconhecendo-se a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.

A decisão foi seguida por todos os ministros da Quarta Turma.

Superior Tribunal de Justiça

 

 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...